Ata e Estatuto de Criação

Ata de Criação da Associação:

 Ata da Assembléia Geral do II Encontro Nacional da Família Emmerich e de Criação da Associação Família Emmerich. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano 2000 (dois mil), às nove horas e dez minutos, no Estado do Rio de Janeiro, na região de Nova Friburgo, na cidade de Bom Jardim, no CIEP de São Miguel à Rua Manoel Vieira de Aguiar, reuniram-se em Assembléia Geral os membros da Família Emmerich, conforme constam no Livro de Presenças, para a Assembléia Geral do II Encontro Nacional da Família Emmerich. No início dos trabalhos foi decidido por consenso que a mesa seria presidida por Enos Emerick Junior e secretariada por Francisco Guilherme Emmerich e Nilton Emmerick Oliveira. A seguir foi aprovada a seguinte pauta para a Assembléia: 1) Prestação de contas do I Encontro Nacional da Família Emmerich; 2) Avaliação do II Encontro Nacional da Família Emmerich; 3) Criação da Associação Família Emmerich, e eleição e posse da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal; e 4) Definição de data, local e Comissão Organizadora do III Encontro Nacional da Família Emmerich. O primeiro ponto de pauta foi aberto com uma preleção de Nilton Emmerick Oliveira, que foi presidente da Comissão Organizadora do I Encontro Nacional da Família Emmerich. Nilton fez comentários e apresentou a Prestação de Contas do I Encontro Nacional que ocorreu de 22 a 24 de janeiro de 1999 na cidade de Alto Jequitibá em Minas Gerais. A prestação de contas foi aprovada pela Assembléia, sendo que o saldo bancário final positivo de R$ 200,00 (duzentos reais) foi colocado à disposição da Associação a ser criada nesta Assembléia. No segundo ponto sobre a avaliação do II Encontro, foi feita uma homenagem especial às duas organizadoras principais: Eneida Emmerick Soares Vanelli e Sonia Maria Emrich, que muito contribuíram para que o encontro fosse bem realizado. O terceiro ponto da pauta foi aberto por Enos Emerick Junior, que por delegação da Assembléia Geral do I Encontro, juntamente com uma Comissão composta por Nilton Emmerick Oliveira, Francisco Guilherme Emmerich e Paulo Roberto Emmerich Oliveira, elaboraram uma proposta de Estatuto para a Criação da Associação Família Emmerich. A proposta de estatuto foi lida e em seguida foi aberta a parte de intervenções para comentários gerais sobre os vários artigos do estatuto, sendo feita a seguir uma ampla discussão dos temas principais. As intervenções contaram com as participações de Edmar, Iraci, Paulo Roberto, Santi, Osmar, Eurico, Francisco, Enos, Washington, Paula, Roni, Adauto, Nilton, Maria Celeste, Amauri e outras pessoas da família. Na maioria dos artigos houve consenso e em alguns houve votações. Foi aprovado então por unanimidade dos presentes a criação da Associação Família Emmerich, com o seguinte Estatuto: Capítulo I- Da denominação, composição, natureza e finalidade. Art. 1 – A Associação Família Emmerich, instituição de natureza cultural, social e beneficente, fundada em 23 de janeiro de 2000, por tempo indeterminado de duração, é uma entidade sem fins lucrativos, com sede à Rua Cel. Schwab Filho, n° 131, Bento Ferreira, 29052-070 Vitória – ES. A Instituição é uma entidade civil, com associados, sem distinção entre seus associados de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou partido político, bastando para tanto ser membro da família. A primeira família Emmerich a imigrar para o Brasil foi a de Jonas Emmerich (de Hessen, Alemanha). Eles vieram no navio “Argus” (Porto de Den Helder, 24/06/1823), chegando ao Brasil (Rio de Janeiro) em 13/01/1824. A segunda família Emmerich a chegar ao Brasil foi a de Heinrich Emmerich (de Hessen – Nidda, Alemanha). Eles vieram no navio “Caroline”, chegando ao Brasil em 1824. Estas famílias moraram no Estado do Rio de Janeiro (Nova Friburgo), sendo que posteriormente vários de seus descendentes mudaram-se para o Estado de Minas Gerais (Alto Jequitibá) e outras localidades do Brasil. Parágrafo Único – A grafia Emmerich com dois emes (mm) no meio e com cê agá (ch) no final é a grafia oficial a ser utilizada em qualquer referência, documento, encontro, ou mídia relativo à Associação Família Emmerich, por ser considerada a grafia original. Porém, todas as suas variações, tais como Emerich Emerick, Emmerick, Emrich, serão consideradas como relativas à família. Art. 2 – Com finalidade de memória histórica, registra-se que o Primeiro Encontro Nacional da Família Emmerich se realizou em Alto Jequitibá – MG, nas dependências do Colégio Evangélico, de 22 a 24 de janeiro de 1999, com a presença de cerca de 400 a 500 familiares, sendo que 375 pessoas assinaram o livro de presenças. O Segundo Encontro Nacional da Família Emmerich se realizou na região de Nova Friburgo, cidade de Bom Jardim – RJ, de 21 a 23 de janeiro de 2000, com a presença de cerca de 350 a 450 familiares, sendo que 306 pessoas assinaram o livro de presenças. Art. 3 – A Associação tem como finalidade integrar a família Emmerich e parentes próximos em qualquer região onde se encontrem, promover pesquisas genealógicas, realizar encontros de confraternização, representar a família perante a Aldeia Global, e assistir a todos com uma central de informações que suporte todas as suas finalidades. Art. 4 – A entidade não distribuirá lucros, vantagens, bonificações ou remunerações aos seus dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma. Capítulo II- Dos associados, definição, limites, categorias, admissão, direitos e deveres. Art. 5 – Poderão ser associados da entidade as pessoas que de uma forma ou outra façam parte da família Emmerich, por consangüinidade ou afinidade. Art. 6 – Os associados a partir de 16 anos poderão votar e ser votados para os cargos eletivos. Art. 7 – Os associados não respondem com seu patrimônio material direta ou indiretamente pelas obrigações sociais da entidade. Capítulo III- Da Diretoria. Art. 8 – A instituição será dirigida por uma diretoria eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida 1 (uma) reeleição. Parágrafo Único – Os membros da Diretoria são: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro. Capítulo IV- Da competência dos membros da diretoria. Art. 9 – Compete ao Presidente representar a instituição ativa e passivamente em juízo e fora dele, e em suas relações com terceiros: a) Praticar todos os atos da gestão concernentes aos objetivos da instituição; b) Prestar contas até o terceiro mês de cada ano à Associação de todo movimento da mesma verificado no ano findo, através de boletim informativo. Art. 10 – Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente na direção dos trabalhos das Assembléias, das reuniões da diretoria, na elaboração de regimentos internos, na elaboração de planos e metas de trabalho e substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, praticando todos os atos inerentes ao mesmo. Art. 11 – Compete ao Primeiro Secretário redigir todas as atas das reuniões da diretoria, das Assembléias, bem como guardar e zelar os materiais e livros da secretaria. Art. 12 – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, praticando todos os atos inerentes ao mesmo. Art. 13 – Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Ter sob sua guarda os valores e documentos da tesouraria, estando autorizado a movimentar esses valores da forma ideal, sempre zelando pelo bem da Associação; b) Assinar cheques ou documentos em conjunto com o presidente ou membro da diretoria designado por procuração específica para esse fim; c) Fiscalizar os livros contábeis e promover os pagamentos mensais autorizados pela diretoria, bem como os recebimentos gerais; d) Prestar contas anualmente à diretoria, e à Assembléia Geral quando de suas reuniões, apresentando os necessários comprovantes de receitas e despesas para exames e aprovação, depois de examinados pelo Conselho Fiscal ou por peritos contábeis ou contadores registrados no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) porventura designados pela Conselho Fiscal. Art. 14 – Compete ao segundo tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, praticando todos os atos inerentes ao mesmo. Capítulo V- Do Conselho Fiscal e de sua competência. Art. 15 – A instituição terá um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e três suplentes eleitos pela Assembléia para um mandato de 04 (quatro) anos. Parágrafo Único – Compete ao Conselho Fiscal analisar as prestações de contas da diretoria, antes das mesmas serem submetidas à Assembléia Geral, dando um parecer sobre as mesmas. Capítulo VI- Da Assembléia Geral. Art. 16 – A Assembléia Geral é a instância máxima e soberana da instituição e constituir-se-á dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Parágrafo Único – Compete à Assembléia Geral: a) Eleger a diretoria; b) Eleger o Conselho Fiscal; c) Aprovar o regimento interno; d) Decidir sobre alteração do Estatuto e do regimento interno; e) Aprovar as prestações de contas da diretoria; f) Aprovar propostas e projetos sugeridos no andamento da mesma; g) Decidir sobre a definição de data, local e Comissão Organizadora dos Encontros Nacionais da Família Emmerich, podendo outorgar à diretoria esta responsabilidade. Art. 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário a cada Encontro Nacional da Família Emmerich. Parágrafo 1 – A Assembléia Geral poderá ser convocada em caráter extraordinário pela diretoria ou por pelo menos metade mais um dos associados. Parágrafo 2 – A Assembléia Geral será convocada com o prazo mínimo de 90 (noventa) dias e se instalará com metade mais um dos associados em primeira convocação, e com qualquer número de associados 15 (quinze) minutos depois, em segunda convocação. Capítulo VII- Do patrimônio. Art. 18 – O patrimônio da Associação será constituído de: a) Verbas recebidas através de convênios; b) Donativos e legados que venha a receber; c)Bens móveis e imóveis, semoventes, compras, doações; d) Taxas e mensalidades recebidas; e) Superávit verificado entre as receitas e despesas; f) Contribuições voluntárias de seus associados; g) Promoções de eventos. Art. 19 – A instituição só poderá ser dissolvida por manifesto e irremediável impossibilidade de continuar a preencher satisfatoriamente as suas finalidades, ficando nesse caso expressamente determinado que a dissolução somente se efetuará por proposta da Assembléia Geral. Parágrafo Único – Em caso de dissolução seu patrimônio, respeitadas as doações condicionais, responderá por liquidação de seus compromissos e os bens restantes serão destinados a outra instituição congênere, com responsabilidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social. Capítulo VIII- Disposições gerais e transitórias. Art. 20 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, através de proposta feita pela diretoria. Parágrafo Único – A Associação não distribuirá lucros ou dividendos aos seus associados. Todos os recursos financeiros serão aplicados no desenvolvimento do seu programa cultural, social e beneficente. Art. 21 – Feita a leitura do presente estatuto, foi o mesmo aprovado pela Assembléia Geral para este fim convocada, que autorizou a diretoria eleita a fazer a publicação do mesmo e registrá-lo em Cartório de Títulos e Documentos, dando-lhe fé pública. Bom Jardim, 23 de janeiro de 2000. Após a aprovação do Estatuto foi feita a eleição, sendo escolhida por consenso e aprovada por unanimidade dos presentes a composição da primeira Diretoria da Associação, composta por: Enos Emerick Junior (Presidente), Nilton Emmerick Oliveira (Vice-Presidente), Francisco Guilherme Emmerich (Primeiro Secretário), Edmar Moreira Emmerick (Segundo Secretário), Pedro Elias Emmerick (Primeiro Tesoureiro) e Stélio Osias Emerich (Segundo Tesoureiro). Foi escolhida também por consenso e aprovada por unanimidade dos presentes a composição do Conselho Fiscal:Adauto Emmerich Oliveira; Denyse Emerich e Osmar Moreira Emmerick, sendo respectivamente suplentes: Agenor (Emmerich) Marchon Filho, Eneida Emmerick Soares Vanelli e Sonia Maria Emrich. Após as eleições, a Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação Família Emmerich tomaram posse para um mandado de 4 anos, que, segundo o Estatuto aprovado, se inicia hoje (23/01/2000) devendo se encerrar em 22/01/2004. Com relação ao quarto ponto de pauta, ficou decidido que a Diretoria eleita iria avaliar e decidir a data, local e comissão organizadora do III Encontro Nacional da Família Emmerich, que será realizado, segundo o estatuto aprovado, dentro do seu mandato. Nada mais havendo a tratar, eu, Francisco Guilherme Emmerich, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, recebe a minha assinatura, a do Presidente (Enos Emerick Junior) e a do Vice-Presidente (Nilton Emmerick Oliveira) da Associação Família Emmerich. xxxxxxxxxxx

Enos Emerick Junior

(Presidente)

Nilton Emmerick Oliveira

(Vice-Presidente)

Francisco Guilherme Emmerich

(Primeiro Secretário)

Estatuto de Criação

Associação Família Emmerich

Capítulo I

Da denominação, composição, natureza e finalidade

Ao 23° dia do mês de janeiro do ano 2000, a família Emmerich reuniu-se em assembléia no CIEP de São Miguel à Rua Manoel Vieira de Aguiar, cidade de Bom Jardim, região de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, para discutir e deliberar sobre o estatuto de sua associação, ficando aprovada a redação a seguir:

Art. 1A Associação Família Emmerich, instituição de natureza cultural, social e beneficente, fundada em 23 de janeiro de 2000, por tempo indeterminado de duração, é uma entidade sem fins lucrativos, com sede à Rua Cel. Schwab Filho, n° 131, Bento Ferreira, 29052-070 Vitória – ES. A Instituição é uma entidade civil, com associados, sem distinção entre seus associados de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou partido político, bastando para tanto ser membro da família. A primeira família Emmerich a imigrar para o Brasil foi a de Jonas Emmerich (de Hessen, Alemanha). Eles vieram no navio “Argus” (Porto de Den Helder, 24/06/1823), chegando ao Brasil (Rio de Janeiro) em 13/01/1824. A segunda família Emmerich a chegar ao Brasil foi a de Heinrich Emmerich (de Hessen – Nidda, Alemanha). Eles vieram no navio “Caroline”, chegando ao Brasil em 1824. Estas famílias moraram no Estado do Rio de Janeiro (Nova Friburgo), sendo que posteriormente vários de seus descendentes mudaram-se para o Estado de Minas Gerais (Alto Jequitibá) e outras localidades do Brasil.

Parágrafo ÚnicoA grafia Emmerich com dois emes (mm) no meio e com cê agá (ch) no final é a grafia oficial a ser utilizada em qualquer referência, documento, encontro, ou mídia relativo à Associação Família Emmerich, por ser considerada a grafia original. Porém, todas as suas variações, tais como Emerich Emerick, Emmerick, Emrich, serão consideradas como relativas à família.

Art. 2Com finalidade de memória histórica, registra-se que o Primeiro Encontro Nacional da Família Emmerich se realizou em Alto Jequitibá – MG, nas dependências do Colégio Evangélico, de 22 a 24 de janeiro de 1999, com a presença de cerca de 400 a 500 familiares, sendo que 375 pessoas assinaram o livro de presenças. O Segundo Encontro Nacional da Família Emmerich se realizou na região de Nova Friburgo, cidade de Bom Jardim – RJ, de 21 a 23 de janeiro de 2000, com a presença de cerca de 350 a 450 familiares, sendo que 306 pessoas assinaram o livro de presenças.

Art. 3A Associação tem como finalidade integrar a família Emmerich e parentes próximos em qualquer região onde se encontrem, promover pesquisas genealógicas, realizar encontros de confraternização, representar a família perante a Aldeia Global, e assistir a todos com uma central de informações que suporte todas as suas finalidades.

Art. 4A entidade não distribuirá lucros, vantagens, bonificações ou remunerações aos seus dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

Capítulo II

Dos associados, definição, limites, categorias, admissão, direitos e deveres

Art. 5Poderão ser associados da entidade as pessoas que de uma forma ou outra façam parte da família Emmerich, por consangüinidade ou afinidade.

Art. 6Os associados a partir de 16 anos poderão votar e ser votados para os cargos eletivos.

Art. 7Os associados não respondem com seu patrimônio material direta ou indiretamente pelas obrigações sociais da entidade.

Capítulo III

Da Diretoria

Art. 8A instituição será dirigida por uma diretoria eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida 1 (uma) reeleição.

Parágrafo ÚnicoOs membros da Diretoria são:

Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro

Capítulo IV

Da competência dos membros da diretoria

Art. 9Compete ao Presidente representar a instituição ativa e passivamente em juízo e fora dele, e em suas relações com terceiros:

a)    Praticar todos os atos da gestão concernentes aos objetivos da instituição;

b)    Prestar contas até o terceiro mês de cada ano à Associação de todo movimento da mesma verificado no ano findo, através de boletim informativo.

Art. 10Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente na direção dos trabalhos das Assembléias, das reuniões da diretoria, na elaboração de regimentos internos, na elaboração de planos e metas de trabalho e substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, praticando todos os atos inerentes ao mesmo.

Art. 11Compete ao Primeiro Secretário redigir todas as atas das reuniões da diretoria, das Assembléias, bem como guardar e zelar os materiais e livros da secretaria.

Art. 12Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, praticando todos os atos inerentes ao mesmo.

Art. 13Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a)    Ter sob sua guarda os valores e documentos da tesouraria, estando autorizado a movimentar esses valores da forma ideal, sempre zelando pelo bem da Associação;

b)    Assinar cheques ou documentos em conjunto com o presidente ou membro da diretoria designado por procuração específica para esse fim;

c)    Fiscalizar os livros contábeis e promover os pagamentos mensais autorizados pela diretoria, bem como os recebimentos gerais;

d)    Prestar contas anualmente à diretoria, e à Assembléia Geral quando de suas reuniões, apresentando os necessários comprovantes de receitas e despesas para exames e aprovação, depois de examinados pelo Conselho Fiscal ou por peritos contábeis ou contadores registrados no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) porventura designados pela Conselho Fiscal.

Art. 14 – Compete ao segundo tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, praticando todos os atos inerentes ao mesmo

Capítulo V

Do Conselho Fiscal e de sua competência

Art. 15A instituição terá um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e três suplentes eleitos pela Assembléia para um mandato de 04 (quatro) anos.

Parágrafo ÚnicoCompete ao Conselho Fiscal analisar as prestações de contas da diretoria, antes das mesmas serem submetidas à Assembléia Geral, dando um parecer sobre as mesmas.

Capítulo VI

Da Assembléia Geral

Art. 16A Assembléia Geral é a instância máxima e soberana da instituição e constituir-se-á dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Parágrafo ÚnicoCompete à Assembléia Geral:

a)    Eleger a diretoria;

b)    Eleger o Conselho Fiscal;

c)    Aprovar o regimento interno;

d)    Decidir sobre alteração do Estatuto e do regimento interno;

e)    Aprovar as prestações de contas da diretoria;

f)     Aprovar propostas e projetos sugeridos no andamento da mesma;

g)    Decidir sobre a definição de data, local e Comissão Organizadora dos Encontros Nacionais da Família Emmerich, podendo outorgar à diretoria esta responsabilidade.

Art. 17A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário a cada Encontro Nacional da Família Emmerich.

Parágrafo 1 A Assembléia Geral poderá ser convocada em caráter extraordinário pela diretoria ou por pelo menos metade mais um dos associados.

Parágrafo 2 A Assembléia Geral será convocada com o prazo mínimo de 90 (noventa) dias e se instalará com metade mais um dos associados em primeira convocação, e com qualquer número de associados 15 (quinze) minutos depois, em segunda convocação.

Capítulo VII

Do patrimônio

Art. 18O patrimônio da Associação será constituído de:

a)    Verbas recebidas através de convênios;

b)    Donativos e legados que venha a receber;

c)    Bens móveis e imóveis, semoventes, compras, doações;

d)    Taxas e mensalidades recebidas;

e)    Superávit verificado entre as receitas e despesas;

f)     Contribuições voluntárias de seus associados;

g)    Promoções de eventos.

Art. 19A instituição só poderá ser dissolvida por manifesto e irremediável impossibilidade de continuar a preencher satisfatoriamente as suas finalidades, ficando nesse caso expressamente determinado que a dissolução somente se efetuará por proposta da Assembléia Geral.

Parágrafo ÚnicoEm caso de dissolução seu patrimônio, respeitadas as doações condicionais, responderá por liquidação de seus compromissos e os bens restantes serão destinados a outra instituição congênere, com responsabilidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.

Capítulo VIII

Disposições gerais e transitórias

Art. 20Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, através de proposta feita pela diretoria.

Parágrafo ÚnicoA Associação não distribuirá lucros ou dividendos aos seus associados. Todos os recursos financeiros serão aplicados no desenvolvimento do seu programa cultural, social e beneficente.

Art. 21Feita a leitura do presente estatuto, foi o mesmo aprovado pela Assembléia Geral para este fim convocada, que autorizou a diretoria eleita a fazer a publicação do mesmo e registrá-lo em Cartório de Títulos e Documentos, dando-lhe fé pública.

Bom Jardim, 23 de janeiro de 2000.

Enos Emerick Junior

(Presidente)

Visto: Wanderléa Almenara Merlo Emmerick Oliveira

OAB-ES nº 5949

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